ACÓRDÃO 459/2023 – PLENÁRIO

Entendimento do Tribunal de Contas da União sobre pesquisa de preços, orçamento estimado e adequada instrução do processo de contratação.

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O Acórdão 459/2023 do Plenário do Tribunal de Contas da União reforça a importância de uma pesquisa de preços consistente e devidamente documentada.

A estimativa deve refletir as condições reais do mercado e considerar fontes diversificadas, critérios objetivos e a análise crítica dos valores obtidos. O processo precisa registrar as decisões tomadas e as razões para eventual exclusão de preços.

Mais do que cumprir uma etapa formal, o orçamento estimado orienta o planejamento, reduz riscos e sustenta a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

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