
O Acórdão 459/2023 do Plenário do Tribunal de Contas da União reforça a importância de uma pesquisa de preços consistente e devidamente documentada.
A estimativa deve refletir as condições reais do mercado e considerar fontes diversificadas, critérios objetivos e a análise crítica dos valores obtidos. O processo precisa registrar as decisões tomadas e as razões para eventual exclusão de preços.
Mais do que cumprir uma etapa formal, o orçamento estimado orienta o planejamento, reduz riscos e sustenta a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
